Para se associar, é simples: encontre o ponto de apoio mais próximo, solicite uma cotação com nossa equipe de consultores e escolha o contrato que melhor atende às suas necessidades.
Sim, caso o associado utilize de qualquer dos benefícios, será exigida a permanência mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da solicitação do benefício.
As principais diferenças entre seguro e proteção veicular estão na estrutura, regulamentação e operação dessas modalidades.
O seguro é um serviço oferecido por seguradoras, que normalmente são comercializadas por corretoras autorizadas a fornecê-lo. Elas são empresas privadas que visam, portanto, o lucro.
Ao contrário do seguro, quem fornece a proteção veicular são associações que não possuem fins lucrativos. Ou seja, elas não são empresas que fornecem um serviço em troca de lucro e sim associações que buscam os menores custos para os seus associados.
Em caso de roubo ou furto, o associado deve informar à associação no prazo máximo de 2 (duas) horas a partir do ocorrido, fornecendo as seguintes informações: data, hora, local, circunstâncias do evento, nomes e endereços dos envolvidos e das testemunhas, as providências policiais tomadas, e qualquer outro dado relevante para o esclarecimento da ocorrência. O contato deve ser feito pelo número 0800 042 0135.
Entre em contato com nossa central de atendimento 24 horas pelo número 0800 042 0135, disponível em nosso site e redes sociais, e solicite a assistência que você precisa.
Para nós, e para isso aqui, também não podemos limitar os prazeres, perceber as consequências. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit. Prazeres minimamente incidentes a ninguém, dor opção porque arquiteto que deleita percebe.